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Acidente de Trabalho: Justiça Reconhece Indenização ao Trabalhador e Reparação à Família

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de indenização ao trabalhador vítima de acidente de trabalho, bem como à reparação dos danos sofridos por seus familiares. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa.

O trabalhador ficou permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro durante a execução de uma obra. No momento do acidente, o muro lateral de um túnel de passagem de pedestres cedeu repentinamente, soterrando a vítima, que ainda sofreu afogamento em razão da forte enxurrada que atravessava o local.

As consequências do acidente foram extremamente graves. O trabalhador passou a apresentar sequelas neurológicas e motoras permanentes, com comprometimento significativo da atenção e da memória, o que o tornou totalmente incapaz para o exercício de qualquer atividade laborativa.

Diante desse cenário, a Justiça reconheceu o direito do trabalhador à pensão mensal vitalícia, além do custeio integral de plano de saúde, medicamentos e terapias necessárias ao seu tratamento contínuo. Também foi fixada indenização por danos morais, no valor de R$ 250 mil, em razão do sofrimento e da profunda alteração em sua condição de vida.

A decisão ainda confirmou a condenação ao pagamento de danos morais em ricochete à esposa e à filha do trabalhador, no valor de R$ 50 mil para cada uma, considerando o impacto emocional decorrente da brusca e permanente mudança na realidade familiar após o acidente.

O julgamento reforça o entendimento de que, em atividades de risco, a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos seus empregados, independentemente da comprovação de culpa, devendo assegurar um ambiente de trabalho seguro e adequado.

Casos como este demonstram que o acidente de trabalho não afeta apenas o trabalhador, mas toda a sua família, sendo essencial a atuação do Poder Judiciário para garantir reparação integral, dignidade e proteção social às vítimas.

Se você ou um familiar sofreu acidente de trabalho com sequelas permanentes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir todos os direitos previstos em lei.

Aqui na Morais Dias Advocacia, podemos ajudar com:

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Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2025/queda-de-muro-sobre-trabalhador-gera-responsabilidade-objetiva-de-construtora-decide